Lei Municipal Nº339/1980
“Autoriza doação de área á firma Pedra Grande beneficiamento de Rochas ornamentais Ltda”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um área de 8.405,15m², situada no loteamento denominado Setor Garavelo, neste município, cuja área se localiza entre as Ruas: Rua 31-B, 30-B e Av. Da Liberdade.
Art.2º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei Complementar nº309, de 12 de maio de 1980, e ainda, as constantes da escritura de doação.
Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Revogado o Art.2º pela Lei nº360 de 06 de fevereiro de 1981