Lei Municipal Nº337/1980
“Transforma área pública em área patrimonial pública e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Muncipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica transformada em área Pública, localizada no loteamento denominado Setor Garavelo, sendo a área de 8.405,15m², limitando com a Rua 31-B e Av. da Liberdade, cuja receberá a denominação de “Área Patrimonial Pública”, em atendimento aos planos de expansão industrial do município de Aparecida de Goiânia.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.