Legislações

Lei Municipal Nº337/1980

337/1980 18/12/1980 9
“Transforma área pública em área patrimonial pública e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Muncipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica transformada em área Pública, localizada no loteamento denominado Setor Garavelo, sendo a área de 8.405,15m², limitando com a Rua 31-B e Av. da Liberdade, cuja receberá a denominação de “Área Patrimonial Pública”, em atendimento aos planos de expansão industrial do município de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.