Lei Municipal Nº336/1980
“Autoriza o Poder Executivo, efetivar doação de lotes urbanos, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprova a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar as doações seguintes:
Para o Sr. Wauro Waldir Gregório, o Lote 31 de Quadra 10; para o Sr. Joel de Souza Fernandes, o Lote 32 da Quadra 10; para o Sr. Mazeli Pontes Maia, o Lote nº33 da Quadra 10; e, para o Sr. Gustavo da Silva Neto, o Lote nº34, também da Quadra 10, todos do loteamento denominado Parque Itamarati, neste município.
Art.2º- A utilização dos imóveis, ficará sujeita a toada legislação que regulamenta o uso de áreas pública doadas.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.