Lei Municipal Nº334/1980
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação dos lotes que especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, por força da presente autorizado a proceder a doação dos lotes de terras de nºs: 1,2,3,4,5,6,7,8 e 9, todos da Quadra 13, do loteamento denominado Parque Village, neste município, para o uso e funcionamento da Firma Poliana Indústria e Comércio Ltda.
Art.2º- O s imóveis doados, serão para instalação e funcionamento da donatária, não podendo ser utilizado para outra finalidade.
Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e as que constarão da Escritura de Doação.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Revogados os arts.2º e 3º pela Lei nº959 de 06 de fevereiro de 1981.
Revogada em sua totalidade pela Lei nº 451 de 17/06/83.