Lei Municipal Nº333/1980
“Altera a Lei nº296 de 05.04.80 e revoga a Lei nº312 de 06.06.80”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica por força da presente, revogada a Lei nº312 de 06.06.80, que autoriza doação de área á Empresa Funerária “São Lucas”, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309 de 12.05.80.
Art.2º- Nos mesmos termos, revoga o item I, do artigo 2º, da Lei nº296, de 05.04.80, que concedeu doação de imóvel por parte do Poder Público ao Centro dos professores de Goiás.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.