Lei Municipal Nº327/1980
“Acrescenta do art.2º., da Lei nº311, de 14.05.80, revogando o decreto nº295, de 30.08.78 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica acrescentado á redação do art.2º., da Lei nº311, de 14-05-80, o seguinte parágrafo:
§ único- Será doada também a outra parte do imóvel denominado culto “2”, de características e área idênticas e constantes do presente artigo, voltando a seu estado anterior.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário.
Revogada pela Lei Municipal 1.401/94.