Lei Municipal Nº322/1980
“Altera a redação do Art.2º da Lei nº310 de 13-05-80 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica por força da presente alterada a redação dada ao art. 2º da Lei nº310 de 13.05.80, que passará a ter a redação seguinte.
Art.2º- As alterações serão verificadas de conformidade com a planta em definitivo memorial descritivo e outros documentos aprovados pela Secretaria Municipal do Planejamento da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e ato posteriores, baixados pelo chefe do Poder Executivo.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação (07/07/80) revogando as disposições em contrário.
Revogada pela Lei nº353 de 31/12/80.