Lei Municipal Nº320/1980
“Autoriza o remembramento de área a Empresa que especifica”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remembramento de uma área de 1.957, 78m², no Setor denominado “Jardim Monte Cristo”, neste município, com frente para a Rua 15 de novembro, lado direito com a Rua 10, lado esquerdo com uma viela e, pelos fundos, com outra parte da área que será anexada.
Art.2º- A área que se refere o artigo anterior será doada à Viação Independência Ltda, proprietária da parte do imóvel que fica no fundo da que será anexada.
Art.3º- Por se encontrar a donatária com suas obrigações devidamente cumpridas, dispensa-se as exigências contidas na Resolução Legislativa nº01/77.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Revogada pela Lei Municipal 1.287/93.