Legislações

Lei Municipal Nº318/1980

318/1980 23/06/1980 17
“Remembra área, autoriza doação e dá outras providências”. sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o remembramento da Quadra 76 com a 77, do loteamento denominado Jardim Maria Inês, neste município, com iluminação de porte da Rua Carajás, entre as Ruas Portiguaras e Caetê , na extensão mencionadas quadras. Art.2º- Com o remembramento autorizado pelo artigo anterior, as mencionadas quadras formarão uma só área contínua, formando um todo e passará a denominar-se Quadra 76/77. Art.3º- Procedido o remembramento dos terrenos da Legislação Vigente, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a doação da área remembrada ao Cop Carlos Chagas Ltda, nos terrenos da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12-05-80 e mais as exigências que constarão da escritura de doação. Art.4º- O imóvel doado, não poderá ser utilizado para atividades á educação e cultura. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.