Lei Municipal Nº316/1980
Autoriza doação de área á Entidade que especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, por força presente, autorizado a proceder a doação de uma área de terras, com até 10.000,00m², em área de sua propriedade, para a Associação dos Servidores do Conselho de Contas dos Municípios do Estado de Goiás- ASCCOM.
Art.2º- O imóvel doado, será para instalação do Clube Campestre da donatária, não podendo ser utilizada para outras finalidades.
Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77, Lei nº309 de 12-05-80 e os que contarão da escritura respectiva.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogando as disposições em contrario.