Lei Municipal Nº315/1980
“Altera a Lei nº233, de 30-10-78 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica alterada, por força da presente a Lei nº233 de 30 de outubro de 1978, que passará a ter o artigo 3º, com a seguinte redação:
Art.3º- O prédio de que trata o artigo anterior, será construído pela Telecomunicações de Goiás – Telegoiás ou sua sucessora, para os fins a que se destina.
Art.4º – Vetado.
§ único- Vetado.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.