Legislações

Lei Municipal Nº315/1980

315/1980 10/06/1980 22
“Altera a Lei nº233, de 30-10-78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica alterada, por força da presente a Lei nº233 de 30 de outubro de 1978, que passará a ter o artigo 3º, com a seguinte redação: Art.3º- O prédio de que trata o artigo anterior, será construído pela Telecomunicações de Goiás – Telegoiás ou sua sucessora, para os fins a que se destina. Art.4º – Vetado. § único- Vetado. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.