Lei Municipal Nº051/1972
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Artigo 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado a, em nome do Município assinar convênios com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, visando a execução de obras Rodoviárias e de Artes neste município.
Art.2º-As despesas acaso advindas da execução dos convênios que venham a ser firmados independem de prévia aprovação e inclusão na Lei orçamentária, observado o limite de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), podendo ser consignadas a título de despesas correntes do Executivo;
Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia. Aos 28 dias do mês de janeiro de 1.972.
Licídio de Oliveira.
PREFEITO