Legislações

Lei Municipal Nº 942/1991

942/1991 10/01/1991 18
Reconhece como de utilidade pública, a Associação de Moradores do Setor Jardim Ipiranga e Bairros Adjacentes e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação de Moradores do Setor Jardim Ipiranga e bairros adjacentes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa um. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL