Lei Municipal Nº 942/1991
Reconhece como de utilidade pública, a Associação de Moradores do Setor Jardim Ipiranga e Bairros Adjacentes e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação de Moradores do Setor Jardim Ipiranga e bairros adjacentes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL