Lei Municipal Nº 939/1991
Altera a Lei Municipal nº 904, de 30 de julho de 1990, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - O art.1º, da Lei Municipal nº 904, de 30 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica concedido aos servidores do município que ganham até três (03) salários mínimos, quarenta (40) vales transportes por mês.
§1º - O servidor não terá direito ao beneficio quando em gozo de férias.
§2º - Terá direito ao vale transporte, todo servidor que utilizar o transporte, para se deslocar até seu local de trabalho”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL