Legislações

Lei Municipal Nº 939/1991

939/1991 10/01/1991 14
Altera a Lei Municipal nº 904, de 30 de julho de 1990, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O art.1º, da Lei Municipal nº 904, de 30 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica concedido aos servidores do município que ganham até três (03) salários mínimos, quarenta (40) vales transportes por mês. §1º - O servidor não terá direito ao beneficio quando em gozo de férias. §2º - Terá direito ao vale transporte, todo servidor que utilizar o transporte, para se deslocar até seu local de trabalho”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa um. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL