Lei Municipal Nº 934/1991
“Proíbe doação de áreas públicas até o dia 1º de janeiro de 1.993”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Ficam proibidas as doações de áreas públicas do município de Aparecida de Goiânia, até o dia 1º de janeiro de 1.993.
Parágrafo Único – Executam-se as doações para órgãos públicos.
Art. 2º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de hum mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL