Legislações

Lei Municipal Nº 933/1991

933/1991 10/01/1991 18
“Dispõe sobre embarque de menores em ônibus coletivo no município de Aparecida de Goiânia. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Todos os menores em idade escolar, isento do pagamento de passagem, doravante nos ônibus coletivo pela porta contrária a que estiver a catraca. Art.2º-Será estabelecida, posteriormente, multa para as empresas que desobedecerem esta Lei. Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e um. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL