Lei Municipal Nº 933/1991
“Dispõe sobre embarque de menores em ônibus coletivo no município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Todos os menores em idade escolar, isento do pagamento de passagem, doravante nos ônibus coletivo pela porta contrária a que estiver a catraca.
Art.2º-Será estabelecida, posteriormente, multa para as empresas que desobedecerem esta Lei.
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL