Lei Municipal Nº 930/1990
“Concede reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo Aparecidense”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido um reajuste salarial aos servidores municipais, na ordem de 50% (cinqüenta por cento) para todos os servidores municipais e ao pessoal ocupante de cargos comissionados, demissíveis ad. Mutum, na mesma ordem.
Parágrafo Único – O reajuste referido no caput deste artigo, tem seu efeito retroativo ao dia 1º de julho do corrente ano.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e noventa.
TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS