Lei Municipal Nº 929/1990
Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais e adota outras providencia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 30% (trinta por cento) aos servidores municipais do Poder Executivo, a partir do mês de dezembro de 1990.
Art. 2º - O recuso necessário à cobertura da despesa referida, esta expresso na atual Lei de Meios.
Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL