Legislações

Lei Municipal Nº 929/1990

929/1990 19/12/1990 8
Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais e adota outras providencia. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 30% (trinta por cento) aos servidores municipais do Poder Executivo, a partir do mês de dezembro de 1990. Art. 2º - O recuso necessário à cobertura da despesa referida, esta expresso na atual Lei de Meios. Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL