Lei Municipal Nº 928/1990
Autoriza o Executivo a adquirir e doar área ao Estado de Goiás, para construção de casas populares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adquirir, por meio de compra, permuta ou desapropriação, uma área no município de Aparecida de Goiânia e doá-la ao Estado de Goiás, para o fim especifico de construir quinhentas casas populares.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL