Lei Municipal Nº 926/1990
Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Jardim Itaipú.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Jardim Itaipu.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL