Legislações

Lei Municipal Nº 925/1990

925/1990 05/12/1990 18
“Introduz alterações na Lei Municipal n.º 828, de 18/05/89, que institui incentivos fiscais no Distrito Industrial do Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica prorrogado o prazo estabelecido no Artigo 1º, da Lei Municipal nº 828, de 18/05/89, que estenderá até o dia 31/12/92. Art. 2º -Fica incluído, no Art, 2º, da citada Lei, o serviço de terraplenagem. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL