Lei Municipal Nº 925/1990
“Introduz alterações na Lei Municipal n.º 828, de 18/05/89, que institui incentivos fiscais no Distrito Industrial do Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica prorrogado o prazo estabelecido no Artigo 1º, da Lei Municipal nº 828, de 18/05/89, que estenderá até o dia 31/12/92.
Art. 2º -Fica incluído, no Art, 2º, da citada Lei, o serviço de terraplenagem.
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL