Lei Municipal Nº 920/1990
“Declara de utilidade pública o Conselho das Associações de Moradores de Aparecida de Goiânia-CAMAP e toma outras providencias”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho das Associações de moradores de Aparecida de Goiânia-CAMAP, desta cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL