Legislações

Lei Municipal Nº 916/1990

916/1990 30/10/1990 20
Introduz alteração na Lei Municipal nº 839, de 27 de junho de 1.989, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 839, de 17 de junho de 1.989, passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar, o lote 03, da quadra 51-A, na Av. Anápolis, em Vila Brasília, para a construção de um Núcleo de Apoio à Comunidade”. Art. 2º - A despesa decorrente da presente desapropriação, será feita por elemento apropriado e constante do atual orçamento, especificamente à conta da Secretaria de Assistência Social. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL