Lei Municipal Nº 915/1990
“Reconhece como de Utilidade Pública
a Associação de Moradores do Jardim
Ipiranga e bairros Adjacentes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM IPIRANGA e bairros adjacentes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL