Legislações

Lei Municipal Nº 915/1990

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“Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Ipiranga e bairros Adjacentes”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM IPIRANGA e bairros adjacentes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL