Lei Municipal Nº 914/1990
“Autoriza a alienação de bens considerando Inservíveis ao Serviço Público Municipal”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizada a alienar, na modalidade licitação, bens considerados inservíveis à administração centralizada e que pertencem às rubricas Equipamentos e Material Permanente, conforme relação constante do Anexo I, exceto os itens 09, 12, 13, da presente Lei.
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa.
SEBSTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL