Lei Municipal Nº 913/1990
“Modifica o Art. 2º, da Lei Municipal nº 526, de 12 de março de 1.985”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUINICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 526, de 12 de março de 1.985, passa a ter a seguinte redação, mantendo-se inalterado o seu parágrafo único: Somente poderá aprovar projetos de construção de motéis, boates e estabelecimento similares, nos loteamentos Vila Santa, Vila Nossa Senhora de Lourdes e nos lotes de nºs 01 a 12, da quadra 26, do Jardim Bela Vista.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL