Lei Municipal Nº 912/1990
“Reconhece como utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA SÃO JOÃO MENINO”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU,PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA SÃO JOÃO MENINO.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL