Legislações

Lei Municipal Nº 912/1990

912/1990 25/12/1990 21
“Reconhece como utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA SÃO JOÃO MENINO” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU,PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA SÃO JOÃO MENINO. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL