Lei Municipal Nº 910/1990
Autoriza a suplementação, até o excesso arrecadado do orçamento, em execução.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E SU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada à suplementação da Lei Municipal nº 871 de 24/11/89, no valor igual ao que for realmente arrecadado a maior ao que limita o diploma anteriormente referido, de acordo com o que preceitua a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, em seu art. 43, § 1º, ítem II.
Art. 2º À Secretaria de Finanças caberá o dever de fornecer os dados necessários à contabilidade, para que seja incluído e distribuído no Orçamento em vigência o excesso arrecadado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/05/90.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL