Lei Municipal Nº 909/1990
Autoriza a compra dos lotes nº 01, da quadra 02, e 02, da quadra 01, localizados no loteamento denominado de Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra direta ao proprietário, os lotes nºs. 01 e 02, pertencentes às quadras 02 e 01, respectivamente, do loteamento denominado de Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município, pelo preço contratado de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), cada um, serem pagos com recursos do corrente exercício, com saldo suficiente, corrigido pelo BTN.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL