Lei Municipal Nº 908/1990
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o lote de terras que especifica.
FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar o lote nº 05, da quadra 109, do Setor Helvécia, para fim de facilitar o acesso da rua Mopyata à Rua 11- A
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL