Lei Municipal Nº 905/1990
“Autoriza a elevação do valor do programa 08.42.188.2.015 – 3.2.5.4, aberto pela Lei Municipal nº 898, de 19/06/90, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica elevado o valor do programa 08.42.188.2.015 – 3.2.5.4, em CR$ 108.963,12 (cento e oito mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros e doze centavos), criado através da Lei nº 898, de 19/06/90, e que destina a complementar o valor do pagamento de bolsas de estudo referidas na lei anteriormente citada.
Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças, indicar o valor complementar referido a ser remanejado dentro da atual Lei de Meios.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa. SESEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL