Lei Municipal Nº 903/1990
“Concede alimentação aos servidores municipais que ganham até 02 (dois) salários mínimos”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - O município fornecerá alimentação gratuita aos servidores municipais que ganhe até 02 (dois) salários mínimos e que morem fora do seu domicilio, cujo procedimento adotado será o seguinte:
I – Os servidores a serem beneficiados deverão fazer prova de sua residência, preferencialmente através de documentos que evidencie o seu domicilio.
II – Requerer a quem estiver hierarquicamente ligado à concessão em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA