Legislações

Lei Municipal Nº 903/1990

903/1990 30/07/1990 14
“Concede alimentação aos servidores municipais que ganham até 02 (dois) salários mínimos”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O município fornecerá alimentação gratuita aos servidores municipais que ganhe até 02 (dois) salários mínimos e que morem fora do seu domicilio, cujo procedimento adotado será o seguinte: I – Os servidores a serem beneficiados deverão fazer prova de sua residência, preferencialmente através de documentos que evidencie o seu domicilio. II – Requerer a quem estiver hierarquicamente ligado à concessão em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA