Lei Municipal Nº 901/1990
Autoriza a abertura de credito especial no vigente orçamento e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 140.401,00(cento e quarenta mil quatrocentos e um cruzeiros), sob a codificação 01.01.001.2 – 4.2.5.0 e que será destinado à aquisição de uma linha telefônica para Poder Legislativo, cuja cobertura será dada pela atividade 16.88.021.2.031 – 4.2.9.0, com saldo suficiente, da Lei Orgânica do fluente ano, conforme faculta a Lei nº 4.320, de 17.03.064 em seus artigos 40 e 43. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 28 de maio do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA