Lei Municipal Nº 900/1990
Autoriza a distribuição de brinquedos e alimentação a pessoas reconhecidamente carentes durante o natal de 1990 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica autorizado à Secretaria de Serviços social adquirir e distribuir para pessoas reconhecidamente carentes gêneros de alimentação e brinquedos para seus dependentes diretos ate o limite de CR$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), e que terá ocorrência somente nas festas natalinas do exercício de 1990. Art. 2º - Revogadas as disposições contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL