Lei Municipal Nº 899/1990
Considera de utilidade pública a Associação Celestino Costa”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica considerada de utilidade pública a AssociaçãoCelestino Costa, situada à Av. Liberdade, nº 143, quadra 70, lote 44, Setor Garavelo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC. DO GOVERNO MUNICIPAL