Legislações

Lei Municipal Nº 899/1990

899/1990 27/06/1990 8
Considera de utilidade pública a Associação Celestino Costa”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica considerada de utilidade pública a AssociaçãoCelestino Costa, situada à Av. Liberdade, nº 143, quadra 70, lote 44, Setor Garavelo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. DO GOVERNO MUNICIPAL