Lei Municipal Nº 896/1990
Autoriza a transferência de numerário á Associação Atlética Aparecidense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica autorizada a transferência de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Associação Atlética Aparecidense, recursos este consignado no corrente orçamento, no valor dá transferência já citada, e que correra por conta da atividade 08.46.224.2.019-3.2.3.3. Art.2º- Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL