Lei Municipal Nº 895/1990
Autoriza a abertura de créditos especiais no corrente orçamento e adota outras providencias.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), sob a codificação 03.07.021.2-4.2.5.0 e que será destinado à aquisição de duas (02) linhas telefônicas para este poder, cuja cobertura orçamentária será dada pela atividade 16.88.021.2.031- 4.2.9.0, com saldo suficiente, da atual Lei de meios, conforme estabelece a lei nº 4.320, de 17.03-64, em seus artigos 40 e 43. Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS DE CASTRO
SEC. DE FINANÇAS