Lei Municipal Nº 894/1990
Versa sobre desapropriação de lotes no Jardim Tropical, para prolongamento de avenida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar os lotes 42 e 43, da quadra 26, situada no loteamento denominado Jardim Tropical, para o fim especifico de prolongar a avenida Lago dos Cisnes até á Rodovia GO-08, neste Município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
FRANCISCO ELISIO LACERDA
SEC. DE PLANEJAMENTO