Lei Municipal Nº 893/1990
Solicita autorização para adquirir o lote nº 18, da quadra 69, no Jardim Helvécia e adota outras providencias.
FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica autorizado o poder Executivo a adquirir diretamente do seu proprietário, Sr. Dalvo Nogueira dos santos, o lote nº 18, da quadra 69, do Jardim Helvécia, neste Município, pelo valor pré-avaliado em CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), preço de 30.03.90, cujo pagamento Será efetuado em BTN atualizado. Art.2º-O pagamento da presente despesa correrá por conta de dotação apropriada, constante da atual Lei de Meios. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrará a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 1990.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL