Lei Municipal Nº 891/1990
Altera parte do Art.2º, da Lei Municipal nº 885.
FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Passa o art.2º, da Lei Municipal nº 885, de 19/03/90, a ter a seguinte redação: Art.2º- .............., sendo corrigido pelo valor do B.T.N.…. Art. 2º - - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 de abril de 1990.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL