Lei Municipal Nº 887/1990
“Autoriza a doação de placas de veículos a quem registrá-las em Aparecida de Goiânia e adota outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Ficam doadas a proprietários de veículos automotores as placas alfanuméricas, oriundas de registros efetuados nas agencias bancárias existentes neste município.
Parágrafo único – O caput deste artigo somente será materializado se o pagamento do I.P.V.A for realizado nas agencias bancárias existentes neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 1990.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL