Lei Municipal Nº 884/1990
Cria o dia da Cultura Racional no Município de Aparecida de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica instituído e oficializado o dia da Cultura Racional, no município de Aparecida de Goiânia, em 11 de maio, anualmente, dia do aniversario da cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 de fevereiro de 1990.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL