Legislações

Lei Municipal Nº 884/1990

884/1990 23/02/1990 24
Cria o dia da Cultura Racional no Município de Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica instituído e oficializado o dia da Cultura Racional, no município de Aparecida de Goiânia, em 11 de maio, anualmente, dia do aniversario da cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 de fevereiro de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL