Lei Municipal Nº 883/1989
Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir lotes no setor dos Afonsos através de compra, ou desapropriação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a adquirir os lotes 01 a 14m da quadra 136 no setor dos Afonsos Aparecida de Goiânia, através de compra ou desapropriação, para construção de uma praça de esporte.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL