Lei Municipal Nº 882/1989
Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir lotes nº 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 13,14, 15, 16, e 17 da quadra 32, do parque Real neste Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a desapropriar os lotes 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, da quadra 32, do loteamento denominado Parque Real, para fins especifico de construção de uma praça de esporte e lazer.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL