Lei Municipal Nº 881/1989
Autoriza a aquisição do lote nº 04, da quadra 101, do loteamento Bairro Itapuã, neste Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado a aquisição do lote nº 04 da quadra 101, do loteamento denominado de Bairro Itapuã, neste Municipio, cuja despesa correra por conta do elemento apropriado constante da atual Lei de meios.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL