Lei Municipal Nº 880/1989
Autoriza o poder Executivo Municipal a desapropriar área situada entre o loteamento jardim Luz, conjunto habitacional Cruzeiro do Sul e Loteamento Jardim Maria Inês.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a desapropriar área com aproximadamente 3.799,95m² situada entre o loteamento jardim Luz, conjunto habitacional cruzeiro do sul e loteamento jardim Maria Inês.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL