Lei Municipal Nº 879/1989
Revoga a Lei Municipal nº 817, de 07 de abril de 1989.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 817, de 07 de abril de 1989, que autoriza o poder executivo Municipal a desapropriar e a doar uma área de terras na vila Brasília, para construção de uma praça
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL