Legislações

Lei Municipal Nº 878/1989

878/1989 21/12/1989 8
Faz doação de lotes ao Estado de Goiás, nos setores Garavelo, Condomínio das Esmeraldas e Jardim Cristal, onde estão edificado as escolas Estaduais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Ficam doados ao estado de Goiás, Secretaria da Educação a praça da Republica, no setor Garavelo, com área de 15.026,91m², a praça destinada à escola com área de 2.102,96m², localizada no condomínio das esmeraldas e parte da praça da Bandeira no jardim Cristal, com área de 2.986,76m², onde estão em funcionamento normal as escolas estaduais denominadas de Maria Rosilda Rodrigues, Maria de Fátima Santana e Antonio Alves Fortes, respectivamente.Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL