Legislações

Lei Municipal Nº 877/1989

877/1989 28/11/1989 9
Dispondo sobre reconhecimento de utilidade público da Associação Espírita Beneficente para a Desenvolvimento da Comunidade Nossa Senhora Aparecida. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de utilidade Pública, a Associação Espírita Beneficiente para o Desenvolvimento da Comunidade Nossa Senhora Aparecida, neste Municipio. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL