Lei Municipal Nº 877/1989
Dispondo sobre reconhecimento de utilidade público da Associação Espírita Beneficente para a Desenvolvimento da Comunidade Nossa Senhora Aparecida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de utilidade Pública, a Associação Espírita Beneficiente para o Desenvolvimento da Comunidade Nossa Senhora Aparecida, neste Municipio.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de novembro de 1989.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL