Lei Municipal Nº 876/1989
Cria e denomina escolas municipais e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criadas as escolas municipais na Rua Jose Cândido de Queiroz, s/nº, centro e na Rua São Salvador, Qd. 115 área “A”, no jardim Alto Paraíso, que passarão a ser denominadas de Escolas Municipais Pré Escolar “O Pequenino” e de Escola Municipal São Francisco de Assis, respectivamente.
Parágrafo Único – As escolas nominadas no caput deste artigo, para efeito de documentos do corpo dicente, são consideradas como efetivamente criadas retroagindo-se a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrario, esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL